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LEGISLAÇÃO
A legislação mais
recente que trata da doação de órgãos e tecidos é a Lei 10.211 ,
de 23 de março de 2001, que invalidou as manifestações de
vontade de ser doador que constavam na carteira de identidade e
na carteira de habilitação.
Hoje, para ser um doador, é necessária apenas a autorização da
família. Não é preciso deixar nada por escrito e a doação só
ocorre após exames neurológicos que constatem a morte
encefálica. O exame deve ser realizado por dois médicos que não
façam parte das equipes de captação e de transplante, e o
familiar pode optar por um médico de sua confiança.
Pessoas vivas também podem doar órgãos como o rim, uma parte do
fígado, pâncreas ou pulmão, ou a medula óssea. O beneficiário
deve estar cadastrado na central de transplantes. É necessário
ser cônjuge ou parente de até quarto grau do receptor. Para
não-parentes, a doação requer autorização judicial.
CONHEÇA SEUS DIREITOS
Foi determinado através de lei federal que todo paciente renal
crônico tem direito de realizar gratuitamente seu tratamento de
diálise ou o transplante renal. Além disso, foram determinadas
as condições mínimas que devem existir em um centro de diálise
ou em um serviço de transplante, que permitirão o bom
funcionamento e a boa qualidade do tratamento, principalmente da
água. Estas mesmas leis lhe dão direito ao fornecimento de
medicamentos básicos e essenciais para o tratamento de doenças
que normalmente acompanham a insuficiência renal, como por
exemplo, medicamentos para o tratamento da anemia, (eritropoetina
e ferro endovenoso), da doença nos ossos (calcitriol) e da
rejeição ao transplante (ciclosporina, tacrolimus, azatioprina,
micofenolato mofetil – Cellcept).
Lembre-se: é importante que você (ou alguém da sua família)
procure sempre discutir com seu médico o quadro geral da sua
saúde e o atendimento da Clínica onde faz a hemodiálise.
Como conseguir o auxílio doença da Previdência Social?
O paciente em programa de hemodiálise que é segurado do INSS, ou
seja, contribuiu por mais de doze meses para a Previdência
Social, necessita dar entrada no benefício Auxílio Doença. È
preciso reunir alguns documentos como: laudo do médico
nefrologista que o acompanha, a carteira de trabalho e
previdência social ou carnê de recolhimento para o trabalhador
autônomo, registro de identidade (RG), CPF, e requerimento em
formulário do INSS.
O que é Auxílio doença?
É o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o
seu trabalho ou para a sua atividade habitual por motivo de
doença ou decorrente de acidente de qualquer causa ou natureza.
Cumpridas as condições, todos os segurados têm direitos a
receber auxílio-doença:
* Empregados - a partir do 16º dia consecutivo ou não de
afastamento do trabalho, sendo os 15 primeiros de
responsabilidade do empregador.
* Contribuintes individuais, domésticos avulsos e facultativos a
partir da data em que teve início a incapacidade.
Em regra, o segurado para ter direito a esse benefício deverá
comprovar ter contribuído pelo menos 12 meses para a Previdência
Social, sendo que, para algum caso previsto em lei, não é
exigida a carência, ou seja, quando o segurado for acometido das
seguintes doenças, que o incapacitem após ter iniciado a sua
contribuição para a Previdência Social ou estar registrado como
empregado:
- Tuberculose ativa, Hanseníase (lepra), Alienação mental
(loucura), Neoplasia maligna (câncer), Cegueira, Paralisia
irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave (doença do
coração), Doença de Parkinson (doença caracterizada por tremores
e rigidez facial), Espondiloartrose anquilosante (artrose aguda
nas vértebras), Nefropatia grave (mau Funcionamento ou
insuficiência dos rins) , Estado avançado da doença de Paget
(inflamação deformantes dos ossos), Síndrome da deficiência
imunológica adquirida-AIDS,Contaminação por radiação, com base
em conclusão da medicina especializada e Hepatopatia grave
(doença grave do fígado).
Onde a documentação deve ser entregue?
A documentação deve ser entregue no posto do INSS mais próximo
da residência, pelo paciente ou seu procurador. Após a entrega o
segurado recebe um protocolo com a data que será realizada a
perícia médica. A concessão do benefício depende do resultado da
perícia médica, que durante o gozo do benefício pode ocorrer a
critério do INSS.
Como conseguir a aposentadoria por invalidez da Previdência
Social?.
Segue os mesmos critérios do benefício Auxílio Doença, e é
concedida ao segurado que pode estar ou não em gozo do
auxílio-doença, estando o paciente incapacitado de retornar as
suas atividades remuneradas.
A aposentadoria por invalidez também deverá passar pela perícia
médica caso solicitado pelo INSS.
Quem tem direito ao Beneficio Assistencial (BPC)?
A) Todas as pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para
a vida independente e para o trabalho, pertencentes a famílias
com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo,
independentemente de idade,e de terem realizado contribuições
para a previdência social.
B) Todas as pessoas idosas, com 67 anos ou mais, pertencentes a
famílias com renda familiar per-capita inferior a l/4 do salário
mínimo, independentemente de terem realizado contribuições para
a previdência social.
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LEI: 8213
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que
necessitar da assistência permanente de outra pessoa será
acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o
limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for
reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao
valor da pensão.
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REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ANEXO I
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ
DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART.
45 DESTE REGULAMENTO
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a
prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese
seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a
prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da
vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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Como conseguir a isenção de Imposto de Renda para portadores de
insuficiência renal?
Para usufruir da isenção do Imposto de Renda de que trata o
RIR/1999, art. 39, XXXIII, sobre rendimentos relativos a
aposentadoria, reforma ou pensão, o contribuinte deve comprovar
ser portador de doença grave apresentando laudo pericial emitido
por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal
ou municípios junto à sua fonte pagadora dos mencionados
rendimentos.
Reconhecida a isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos
descontos do imposto de renda. Vale destacar, no entanto, que,
caso ela reconheça a isenção retroativamente, isto é, em data
anterior ao desconto do imposto na fonte, deverão ser observadas
as seguintes situações:
a) o reconhecimento da fonte pagadora retroage ao mês do
exercício corrente; e
b) o reconhecimento da fonte pagadora retroage à data de
exercícios anteriores ao corrente.
Se a doença puder ser controlada, o laudo deverá mencionar o
tempo de tratamento, pois a isenção será válida somente durante
esse período.
Esta é uma republicação da notícia vinculada no dia 15.05.2009,
na qual reforçamos que a isenção de que trata do RIR/1999, art.
39, XXXIII, aplica-se somente aos rendimentos relativos a
aposentadoria, reforma ou pensão.
Fonte: Editorial IOB
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