<% Response.Buffer = "True" %> <% Set Conn = Server.CreateObject("ADODB.Connection") Conn.Open DataSource %>
Adortrans - Associação dos Doentes Renais e Transplantados Divinópolis

( Doação: 37-3216-1316

 

Associação dos Doentes

Renais e Transplantados Divinópolis

 

 Pagina Inicial

 Adortrans

 Diretoria

 Galeria de Fotos

 Videos

 Leis e Portarias

 Notícias

 Telefones Úteis

 Tire suas Duvidas

 Transportes

 Estatuto Social

 Contato

Versão para impressão

ESTATUTO DA ADORTRANS - ASSOCIAÇAO DE DOENTES RENAIS E TRANSPLANTADOS DE DIVINÓPOLIS E REGIAO CENTRO OESTE-ADORTRANS

Capitulo I – Denominação. Sede, Foro e Objetivos.

 Art. 1º A Associação de doentes renais e transplantados de Divinópolis e Região Centro Oeste, também designada pela sigla, “ADORTRANS”.

Fundada em assembléia realizada em 23 de Junho de 1999, inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da fazenda CNPJ/MF sob o n º 03.564.166/0001-29, com sede na Rua Niquelina, nº. 701 Bairro Niterói - CEP 35500-234 Divinópolis/MG, passa a regular-se por este estatuto, pelo seu regimento interno e pela legislação civil em vigor.

Art. 2º - A ADORTRANS é uma associação civil beneficente de direito privado, filantrópica, de assistência social, desenvolvendo ações de proteção a família dos pacientes vulnerabilizados, na defesa e garantia de seus direitos e na igualdade no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, com duração indeterminada, tendo sede e foro na cidade de Divinópolis-MG.

Art. 3° - A ADORTRANS tem por objetivos e finalidades:

      a)      Atuar na área de proteção á saúde e assistência social;

b) Promovem através de órgãos componentes da saúde pública, a conscientização e participação comunitária, palestras, com gerenciamento próprio ou em parceria com órgãos e entidades de prestação de serviços de saúde, dar atendimento, assistência social e proteção às pessoas portadoras de doenças renais crônicas e transplantados renais;

c)  Possibilitar e ampliar, com gerenciamento próprio ou terceirizando, todos os segmentos sociais do Município e Região, ao acesso devido aos recursos médicos hospitalares especializados em nefrologia;

d)  Estimular através de divulgação e campanhas educativas sistemáticas, a prevenção da doença renal, nos meios comunitário, combatendo os tabus, preconceitos e reservas mentais inconsistentes e geradoras de comportamentos generalizados, incompatíveis com a desejável transparência e eficaz realismo no combate ao problema renal, visando à integração social;

e) Prover atenção às famílias de pacientes dos doentes renais crônicos e transplantados renais vulnerabilizados, prestando assistência social através de acolhimento, orientações, transporte de pacientes via municipal e via intermunicipal, através de doações de cestas básicas, suplementos alimentares, medicamentos, exames e consultas;

f)   Atuar na definição da política municipal e regional de atendimento aos doentes renais crônicos, em consonância com a política adotada pelos órgãos públicos de Saúde e Assistência Social, pelo Sistema Único de Saúde – SUS e pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

g)  Articular junto os poderes púbicos municipais, estadual e federal, empresas e entidades privadas, ações que assegurem o pleno exercício dos direitos aos doentes renais crônicos e transplantados:

h)   Encarregar-se em âmbito municipal e regional, da divulgação de informação sobre assuntos referente á doença renal incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas;

i)    Promover e/ou estimular a realização de estatística, estudos e pesquisas em relação à doença renal proporcionando o avanço cientifico e a permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na ADORTRANS;

j)   Promover e estimular o desenvolvimento de programas de prevenção e rastreamento da doença renal crônica de promoção, de tratamento, de defesa de direitos da pessoa portadora da doença renal e de apoio e orientação á sua família e á comunidade.

 Art. 4º - Para a consecução de seus fins, a ADORTRANS deverá;

a)   Promover campanhas financeiras permanentes de âmbito regional com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao financiamento de suas ações de atendimento á pessoa portadora de doenças renal crônicas, bem como a realização das finalidades da ADORTRANS;

b)  Incentivar a participação da comunidade e instituições púbicas e privadas nas ações e programas voltados á prevenção da doença renal, solicitando e recebendo recursos de órgãos públicos ou privados;

c)  Firmar parcerias com entidades, órgãos públicos e privados, conforme legislação em vigor, para manutenção e garantia de ofertas e qualidades na prestação dos serviços, a clientela na PNAS-Políticas Nacional de Assistência Social, assim como parcerias com membros da sociedade civil para realização de oficina e outras atividades;

d)  Impedir o uso indevido do nome Associação de Doentes Renais e Transplantados de Divinópolis e Região Centro Oeste, e da logomarca símbolo e da sigla ADORTRANS.

e)   A receita da ADORTRANS necessária à sua manutenção será constituída por

I – doações de qualquer natureza, recebidas;

      II – produto líquido de promoções de beneficiência;

      III – rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir;

      IV – auxílio e subvenções que venha a receber do poder público;

      V – auxílio ou recursos provenientes de convênio que venha a receber de entidades privadas.

Parágrafo único – Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

 Art. 5º - No desenvolvimento de suas atividades e objetivos sociais, a entidade não fará qualquer discriminação da raça, cor, sexo idade e religião.

Art. 6º - A fim de cumprir suas finalidades, a entidade esta organizada com as seguintes unidades: 

A – Centro de Convivência, situado a Rua Niquelina, 701, Bairro Niterói, Divinópolis, MG, constituído de instalações para ações preventivas da doença e atividades de integração social, cultural e educacional, através de oficinas, bem como a prestação de assistência aos familiares e acompanhantes dos pacientes;

B - Sede Administrativa na região Central. 

Parágrafo único – A entidade poderá organizar outras unidades de prestação de serviço, que serão regidas pelo Estatuto e Regimento Interno.

 Capitulo II - Do Quadro de Associados – Seus Diretos e Deveres.

 Art. 7°- A  Associação é constituída por um número ilimitado de associados portadores de doenças renal crônica e/ou transplantados que manifestem interesse em particular  contribuir para a execução dos objetivos da instituição.

 § 1º - O associado que não queira mais fazer parte da Associação, devera comunicar a Associação o seu interesse com antecedência de 30 dias.

§ 2º A exclusão do associado será decidida pela Diretoria com o aval da Assembléia Geral e poderá ocorrer por falecimento ou por infração de qualquer disposição legal ou estatutária, no prazo de 15(quinze) dias.

§ 3º - O associado notificado de sua exclusão poderá recorrer a Assembléia Geral dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contando da data de recebimento da notificação:

§ 4° - O recurso terá feito suspensivo até a realização de primeira Assembléia Geral;

§ 5º - Eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto no parágrafo 3º deste artigo;

§ 6º - Nenhum associado responderá solidária e subsidiariamente pelas obrigações sociais e financeiras da instituição:

§ 7º - Fica proibida aos Associados à utilização da Entidade para fins de benefícios próprios ou de terceiros. 

Art. 8º São associados:

 § 1º - A ADORTRANS é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas, menores a maiores de idade, em pleno gozo de seus direitos civis, e que manifestem interesse em contribuir para execução dos objetivos da instituição. 

§ 2º - Todos os portadores de doenças renal crônica e transplantados, que estejam em tratamento no centro de Hemodiálise e Nefrologia de Divinópolis e na Região abrangida por esta Associação, e que, manifestem o interesse em participar da mesma.

 Capitulo III - Da Organização e do funcionamento a entidade.

 DA ADMINISTRAÇÃO 

Art. 9º - A ADORTRANS será administrada:

 a) Assembléia Geral;

b) Diretoria; e

c) Conselho Fiscal.

 Art. 10º - A assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatuários.

Art. 11º - Compete à Assembléia Geral:

I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II – apreciar recursos contra decisões da diretoria;

III – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

IV decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 24º;

VI – aprovar o regimento interno.

 Parágrafo único: A assembléia geral competirá privativamente destituir os administradores e alterar o estatuto.

 Art. 12º - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

 I - apreciar o relatório anual da Diretoria;

II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho fiscal. 

Art. 13º - A convocação da Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I – pelo presidente da Diretoria;

II – pela Diretoria;

III – pelo Conselho Fiscal;

IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais. 

Art. 14º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias.

 Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

 Art. 15º A Diretoria será assim constituída:

I-               Presidente;

II-              Vice-presidente;

III-             1º Secretario;

IV-             2° Secretario;

V-              1º Tesoureiro;

VI-             2° Tesoureiro;

VII-          O conselho fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes.

 §1º - Aos Presidentes compete: 

I-Representar a Associação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar a um ou mais procuradores;

II-Convocar e presidir as reuniões da diretoria e das Assembléias Gerais;

III-Abrir, rubricar e encerrar os livros da Associação;

IV- Autorizar as despesas necessárias á manutenção da associação;

V-Prover, inteiramente após ouvir a Diretoria, qualquer cargo que vier a vagar na mesma, até a realização da próxima Assembléia;

VI-Resolver todos os casos omissos neste estatuto, depois de ouvir os associados, em assembléia, por maioria simples dos presentes;

VII- Assinar com o secretário, toda correspondência da Associação;

VIII- Usar o voto de desempate, quando necessário;

IX-Assinar escrituras de aquisição e venda de bens da associação assim como toda movimentação financeira, com o tesoureiro, após aprovação da assembléia, de tal venda ou aquisição, convocada pra tal fim;

X-Proceder ao registro das chapas concorrentes á Diretoria, em época de eleição; 

§ 2º- Ao Vice- Presidente compete; 

I- Substituir ao Presidente em seus impedimentos e em todas as suas competências; 

§ 3º- Ao 1° Secretário compete:

      I- Lavrar e assinar Atas das reuniões da Diretoria e assembléias;

II- Fazer toda a correspondência da Associação;

III- Dirigir os trabalhos da secretaria, tendo a seu zelo o arquivo da Associação;

IV- Manter em dia o registro de associados e o controle de presença dos mesmos;

V-  Encaminhar á Diretoria as propostas dos associados;

 § 4º - Ao 2º Secretario compete;

 1-     Substituir e colaborar com o 1º secretário. 

§ 5º- Ao 1º Tesoureiro compete; 

I-Assinar com o Presidente, todos os cheques e saques em banco, bem como quaisquer documentos expedindo pela tesouraria;

II- Escriturar em forma contábil o livro caixa;

III- Efetuas, mediante comprovante, os pagamentos determinados pela presidência;

IV- Manter depositados em estabelecimentos oficiais de créditos, os valores da associação;

V- Assinar escrituras de aquisição e venda de bens da Associação, assim como todas as movimentação financeira, juntamente com o presidente, desde que autorizadas pela assembléia;

VI- Submeter mensalmente á Diretoria relatórios pormenorizado da situação financeira da Associação.

 § 6º - Ao 2º Tesoureiro compete;

 I - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

 § 7°- Ao Conselho Fiscal compete;

 I - Será constituído por nº. 03 membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

II – O mandato do Conselho fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

III – Em caso de vacância, mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

 IV - Fiscalizar os atos da Diretoria, com direito a veto porem “ad referendum” da Assembléia Geral, que poderá manter ou rejeitar o veto. 

Art. 17º- A Diretoria de forma colegiada compete: 

I – Elaborar e executar programa anual de atividades;

II – Relacionar -se com instituições publicas e privadas para o objetivo da associação;

III – Reunir-se mensalmente, em data a ser da Associação, que o desejarem;

IV – Responder pessoalmente por excesso de mandato, dolo má-fé devidamente comprovado.                 

Capítulo IV – Da Eleição e Assembléia Geral. 

Art. 18º - Os membros da diretoria poderão ser constituídos apenas de doentes renais crônicos e transplantados renais. 

§ 1º - O mandato da diretoria eleita corresponderá a um período de 05 (cinco) anos, sendo facultado aos componentes de cada Diretoria, a direito de reeleição.

§ 2º - A atual Diretoria poderá re-candidatar-se apenas por mais 01 (um) mandato subseqüente;

§ 3º - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

§ 4º - A entidade não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

§ 5º -

§ 6º - A diretoria é eleita por maioria simples, através do sufrágio universal, direito e secreto, para mandato de 05 (cinco) anos.

§ 7º - A eleição deverá no mês de junho, devendo ser convocada através de editais afixados em locais públicos e/ou publicados em jornais de circulação local, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contendo data e local que realizará as eleições;

§ 8º - O prazo máximo para a inscrição de chapas é de 48 horas antes da realização da eleição;

 § 9º - O processo de eleição ocorrerá de forma secreta, através de cédulas, caso havendo chapa única, deverá haver aprovação de 50 % (cinqüenta por cento) mais um dos votos válidos;

§ 10º - Em caso de impugnação esta deverá ocorrer em 02 (dois) dias após a apuração dos votos;

§ 11º - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 dias após a apuração dos votos, devendo a diretoria que se retira empossar a nova Diretoria e prestar contas de todos os trabalhos realizados em suas gestão, assim como a movimentação financeira.

Capítulo V Patrimônio

Art. 19 – O patrimônio da Associação de Doentes Renais e Transplantados de Divinópolis e Região Centro-Oeste constitui-se de:

a) Bens móveis e imóveis, ações e outros bens de reais valores;

b) Recursos monetários arrecadados junto á sociedade;

I – produto das transferências diversas feitas pelos cooperadores e associados contribuintes.

II – Dotações e subvenções orçamentárias dos poderes públicos de qualquer nível.

III – Recursos materiais e/ou financeiros, procedentes de pessoas físicas ou jurídicas, nacional com ou internacional, em caráter eventual.

                                        Capítulo VI – Das Disposições Gerais E Transitórias

 Art. 20 - A Diretoria devera elaborar seu Regimento interno, para resolver assuntos pertinentes à associação omisso neste estatuto.

 Art. 21 – O presente estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, pelo voto da maioria simples, em primeira chamada, ou qualquer número em segunda chamada, em assembléia previamente convocada.

 Art. 22 – não é admitido o voto por procuração.

 Art. 23 - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

 Art. 24 - A referida entidade será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível á continuação se suas atividades.

 Parágrafo Único No caso da dissolução da mesma, os bens remanescentes serão destinados á outra instituição congênere com personalidade jurídica.

 Art. 25 – No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.

 Art. 26 - E expressamente vedado á Diretoria, associados, instrumentalizar a Associação em reuniões e assembléias, com fins de caráter político, partido, religião ou filosófico.

 Art. 27 - Fica eleito o foro da Comarca de Divinópolis - MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Estatuto.

 

 

   © 2010. Appearnet Desenvolvimento de Websites e Sistemas - Resolução 1024x768